Diário Oficial do Município
Prefeitura Municipal de Barrocas - BA
Terça-Feira - 15 de Janeiro de 2013 - Ano VIII - Nº 005
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DECRETO MUNICIPAL Nº 001, de 02 de janeiro de 2013.
Declara em “SITUAÇÃO
ANORMAL, caracterizada como
“Situação de Emergência” as áreas
do Município de Barrocas – BA,
atingidas por estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e em conformidade com a Lei 12.340 de 01de dezembro de
2010, com 7 do Decreto Federal nº 7.257 de 04 de agosto de 2010, e pela
Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e, considerando a intensidade com que a estiagem se caracterizou em todo o Município:
CONSIDERANDO, que a região está vivendo a chamada seca verde, ou seja, as chuvas foram suficientes para resolver a questão de alimentação dos animais e não ajuntou água nos tanques, continuando assim a necessidade por água para o consumo humano; e
CONSIDERANDO, ainda, a precariedade da Prefeitura em dispor de
recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por
estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é valida para a zona rural
e urbana deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres,
conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de
Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e
medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas até o
retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a
todos os órgãos pertinentes a esse, para devidasfinalidades legais.Pr Diário Oficial
efeitura Municipal de Barrocas - Bahia
Terça-Feira
15 de Janeiro de 2013
Pag 2 - Ano VIII - N 005
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo
vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo
prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE BARROCAS aos 02 de
janeiro de 2013.
JOSÉ ALMIR ARAUJO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Fonte: http://www.diariooficialdigital.org/barrocas.ba/links/publicacoes/2013/005_15_01_2013.pdf
http://www.diariooficialdigital.org/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=228