A Semana dos Evangélicos 2011 em Barrocas com o apoio do governo municipal marcou o município com sua programação integradora entre as Igrejas Evangélicas do município de Barrocas, desde a segunda-feira até sexta-feira com a Marcha para Jesus, tendo a participação ativa de todos os ministérios evangélicos.
Tudo isso é atribuído ao agir de Deus que proporcionou a criação da OMEB.
Mas afinal, o que é a OMEB?
OMEB como palavra é uma sigla que significa Ordem dos Ministérios Evangélicos de Barrocas.
No seu sentido mais significativo é uma instituição formada por ministérios evangélicos do município de Barrocas.
Para maiores esclarecimentos veja os artigos 1º e 2º do seu estatuto.
Do nome, natureza, foro, fins e duração.
Art. 1º - A Ordem dos Ministérios Evangélicos de Barrocas, doravante denominado OMEB, constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade civil de natureza religiosa interdenominacional, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Barrocas, no estado da Bahia e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A OMEB tem como finalidades principais:
I – Programar e executar ações comuns entre os diferentes Ministérios evangélicos, na área de Evangelização, Edificação, Cultura, Arte, Educação e Ação Social;
II – Ser uma voz profética, pronunciando-se nas questões e acontecimentos em qualquer âmbito de interesse desta Ordem;
III – Oferecer apoio aos Ministérios associados dentro de suas possibilidades;
IV – Representar os Ministérios associados junto às autoridades de diferentes instituições e órgãos governamentais em questões de interesse desta Ordem;
V – Zelar pela integridade dos Ministérios associados, defendendo-os sempre que for justo fazê-lo;
VI – Promover a unidade entre os Ministérios associados, desenvolvendo trabalhos comuns sem interferir nas suas soberanias.
Parágrafo 1º – Coordenar e realizar os eventos que envolvam os Ministérios associados como o Dia ou Semana dos Evangélicos e outras comemorações afins no município de Barrocas – Bahia que forem decididas pela mesma Ordem entre seus membros representados por suas duas lideranças.
Parágrafo 2º – Cada Ministério será representado por dois de seus membros que terão direito de votarem e serem votados.