sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Eleição do Conselho Tutelar em Barrocas - Bahia




Neste próximo sábado (25/02/2012) o município de Barrocas através de seus eleitores escolherá os novo integrantes do Conselho Tutelar municipal. Cada eleitor deverá escolher uma das pessoas candidatas.
Os interessados a votar devem comparecer às urnas munidos com R.G. e o título Eleitoral e votar em apenas uma das pessoas concorrentes.


Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Competências do Conselho Tutelar:
"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados às atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional (conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.




Fonte da imagem: http://www.google.com.br/search?q=imagens+do+conselho+tutelar&hl=pt-BR&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=V9xHT4vDF_SFsAL8rcjqCA&ved=0CCMQsAQ&biw=1440&bih=775

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.